quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Baterias e Pilhas



Comércio será obrigado a receber pilhas e baterias usadas.

Os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias deverão recolher esse material depois de utilizados e serão os responsável por sua destinação. Os comerciantes terão que devolve-las aos fabricantes ou empresas autorizadas a reciclarem esses produtos. A regra a valer a partir da publicação da nova resolução do conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), aprovada no dia 11/09/2008, durante a 91ª Reunião Ordinária.
A nova resolução, após ser publicada do Diário oficial da União (DOU), modificará a resolução 257/99, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento e descarte ambientalmente adequado para pilhas e baterias pequenas que contêm em suas composições metais pesados como chumbo. Cádmio e mercúrio.
Com a publicação da nova resolução do Conama, o Ibama terá 30 dias para publicar duas instruções normativas. Em uma, deve ser previsto um termo de referência para plano de gerenciamento, que será apresentado ao órgão ambiental estaduais de meio ambiente (Oemas).
As pilhas clandestinas possuem em sua composição teor elevado de mercúrio, fora dos padrões estabelecidos pelo Conama, e, além disso, apresentam uma durabilidade inferior se comparadas ás pilhas convencionais.
Atualmente, 800 milhões de pilhas e baterias falsificadas são comercializados por ano no Brasil e destas, 35% são distribuídas em pontos clandestinos, como feiras e camêlos.

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